A única possibilidade de dispensa de licitação se dá quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível.
30 questões com gabarito verificado e explicação por IA. As duas primeiras são gratuitas.
A única possibilidade de dispensa de licitação se dá quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível.
É correto afirmar que a dispensa pressupõe uma licitação exigível, sendo inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa.
Na modalidade convite, a inexistência de, no mínimo, três potenciais interessados ou o não-comparecimento de licitantes em tal número mínimo constitui causa de invalidação do procedimento licitatório.
As espécies de modalidades comuns de licitação diferenciam-se entre si por variações na estrutura procedimental de suas fases: concorrência, tomada de preços e convite possuem disciplinas legais diversas nas fases de divulgação, proposição e habilitação.
São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.
Do ponto de vista prático, a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação são procedimentos idênticos, uma vez que ambos resultam em um processo de contratação direta.
A definição da modalidade de licitação se dá exclusivamente em função do valor da contratação.
ANCINE | 2006 | Analista Administrativo Copyright © 2023 Concursos.com.br - Todos os direitos reservados. Página 1 de 23
É dispensável de licitação a situação em que a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Para efeitos da LRF, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos de um ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Os estágios da despesa pública são exclusivamente dois: empenho e pagamento.
De acordo com o princípio da anterioridade, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os tiver instituído ou aumentado.
Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros, não estando equiparados os recebimentos antecipados de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
ANCINE | 2006 | Analista Administrativo Copyright © 2023 Concursos.com.br - Todos os direitos reservados. Página 2 de 23
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com a dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
A despesa pública deverá conter pelo menos três elementos essenciais: consistir no emprego de numerário, correr à conta de um patrimônio público movimentado por autoridade competente e destinar-se à satisfação de uma necessidade pública ou de um fim a cargo do governo.
No Brasil, são considerados princípios orçamentários: legalidade, periodicidade, exclusividade, unidade, discricionariedade.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor, anualmente, entre outros aspectos, sobre as alterações na legislação tributária e sobre as políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
A classificação pela natureza da despesa se dá em diversos níveis de agregação: categoria econômica, grupos de despesas, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
ANCINE | 2006 | Analista Administrativo Copyright © 2023 Concursos.com.br - Todos os direitos reservados. Página 3 de 23
A classificação institucional da despesa materializa o conceito de orçamento-programa, pois é aí que estão indicados os programas a serem executados e as metas a serem alcançadas.
O lançamento que tem por finalidade a verificação das condições legais para a existência de um tributo é um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, sem, contudo, identificar o sujeito passivo da obrigação.
A inscrição em restos a pagar decorre da observância do regime de caixa para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas, que não forem pagas até o dia 31 de dezembro nem canceladas pelo processo de análise e depuração, e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas em restos a pagar.
Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Pode-se definir imposto como a obrigação pecuniária do cidadão perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade ou um serviço específico, devendo essa obrigação ser de natureza geral e indivisível e não ter caráter punitivo.
Estrutura organizacional é a forma pela qual representa-se graficamente uma organização formal.
Os tipos de estruturas organizacionais mais usuais são: clássica ou linear; funcional; linha e assessoria; comissional ou colegiada; matricial.
As funções devem ser distribuídas de forma a assegurar equilíbrio na organização e evitar: duplicidade, omissão de funções essenciais e supervalorização de funções secundárias.
A organização deve ser estruturada em função das pessoas ou grupos que a integram e não em função de seus objetivos.
O ato fundamental em administração é a criação de estruturas organizacionais, que servirão de base para a aplicação das diversas técnicas administrativas. Na prática, pode-se definir organização como uma correlação de deveres ou funções para a consecução de objetivos específicos.